É inconstitucional Lei Estadual (Rio Grande do Sul) que confere como prerrogativa funcional o porte de arma de fogo aos Procuradores do Estado, ativos e inativos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, declarou a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que, invadindo a competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXI), autorizavam o porte de arma a servidores públicos estaduais da perícia oficial e identificação técnica. STF. ADI 6982/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, j. 14/03/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da expressão normativa “valendo como autorização para porte de arma, mesmo na inatividade”, constante do inciso III do art. 81 da Lei Complementar nº 11.742/2002, do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do qual autorizado o porte de armas aos Procuradores do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Lei nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002 (…) Art. 81 – Ao Procurador do Estado, além de outros conferidos por esta lei e pelo Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e legislação complementar, são assegurados os seguintes direitos: III – uso da carteira de identidade funcional, expedida pelo Procurador-Geral do […]
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