É indispensável o apossamento da arma por menor para configuração do crime de omissão de cautela. No caso, a prova não demonstrou o apossamento, apenas o conhecimento da localização. Por outro lado, manteve-se a condenação pela posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, considerando tratar-se de crime de perigo abstrato, bastando a posse irregular. TJRS. Quarta Câmara Criminal. Apelação Crime. n. 70083883967. Rel. Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. j: 20/08/2020. p: 20/08/2020. Fatos O acusado possuía, em sua residência e galpão, uma espingarda calibre .28 e um revólver calibre .38 com numeração suprimida, ambos municiados, sem autorização legal. Durante mandado de busca, a polícia localizou as armas, sendo que o enteado, menor de 18 anos, conhecia a localização de uma delas, a espingarda, e indicou onde estava guardada, mas não houve comprovação de que o adolescente tenha efetivamente se apoderado da arma ou feito uso. Decisão A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a absolvição pelo crime de omissão de cautela e confirmou a condenação por posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Fundamentação 1. Omissão de Cautela Para a configuração do crime de omissão de cautela (art. 13, caput, da Lei nº 10.826/03), como […]
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