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A ausência de descrição do elemento subjetivo especial do tipo penal — consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal — inviabiliza o exercício da ampla defesa e do contraditório. Quando a denúncia, que imputa ao acusado diversos fatos típicos, não individualiza esse elemento essencial em um deles, é possível o trancamento parcial da ação penal apenas quanto ao fato ineptamente descrito, por manifesta ausência de justa causa. (TJM/RS. Habeas Corpus Criminal nº 0090082-63.2025.9.21.0000. Rel. Des.ª Mil. Gabriela John dos Santos Lopes. j: 26/11/2025.) Fatos O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ofereceu denúncia contra o Soldado PM “A”, imputando-lhe a prática de vários crimes. Em relação ao 14º fato, alegou que, no dia 16 de abril de 2022, em local não identificado, o acusado teria prevaricado ao deixar de confeccionar registro de ocorrência policial referente à abordagem de um veículo. A acusação não especificou qual era a função exercida pelo militar, as circunstâncias do serviço, nem eventual motivação pessoal para a omissão. Decisão O TJMRS determinou o trancamento parcial da ação penal, exclusivamente quanto ao 14º fato narrado na denúncia, mantendo o curso da persecução penal em relação aos demais. Fundamentação 1. Inépcia da denúncia quanto […]

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