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Não é possível reconhecer crime único quando o agente pratica simultaneamente posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Isso porque, tais condutas ofendem bens jurídicos distintos, impedindo a aplicação do princípio da consunção ou do concurso formal. STJ – AgRg no REsp 1889978 MG 2020/0207778-8, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Data de Julgamento: 07/02/2023. Sobre a aplicação do princípio da consunção na Lei de Armas, o STJ já decidiu: 1) É válida a condenação por posse e disparo de arma de fogo mesmo sem apreensão da arma quando há provas testemunhais e outros elementos nos autos (STJ – REsp 1965085 MS 2021/0315635-1); 2) É inaplicável a consunção entre os crimes de posse irregular de munição de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito (STJ – AgRg no HC 844637 SC 2023/0279584-5); 3) É inviável aplicar o princípio da consunção entre os crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de arma com numeração suprimida (STJ – AgRg no REsp 2027819 MG 2022/0298189-3). 4) É possível a cumulação de penas por posse de armas distintas quando os tipos penais […]

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