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A transferência de um policial militar para o cumprimento de pena em uma unidade prisional comum não é ilegal, contanto que seja garantida sua alocação em uma ala isolada e específica para policiais, assegurando sua separação dos demais detentos e sua segurança. Essa medida atende ao que dispõe a legislação, que prevê o cumprimento de pena em unidade prisional militar ou, na sua ausência, em local especial que garanta a segregação. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 215091/RN. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 24/06/2025. Fatos Um policial militar, após ter sua sentença transitada em julgado, foi transferido para a Cadeia Pública de Ceará-Mirim para iniciar o cumprimento de sua pena privativa de liberdade. A defesa do policial militar argumentou que a transferência para uma unidade prisional comum seria ilegal, violaria o seu direito de cumprir a pena em estabelecimento militar e colocaria sua vida em risco. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não há ilegalidade na transferência do policial militar para a unidade prisional comum, uma vez que ele está mantido em uma ala específica, isolada e segura, destinada exclusivamente a policiais. Fundamentação A decisão de manter o policial militar na Cadeia Pública […]

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