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É legítima a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima associada a diligencias complementares consistentes em campana para observar a prática da traficância com busca pessoal que resulta na apreensão de substâncias entorpecentes cuja quantidade indica traficância. Essas circunstâncias constituem elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para legitimar a prisão em flagrante. STF. HC 242189 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 07/08/2024. Fato Policiais receberam notícia de prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado, ocasião em que se deslocaram até o endereço residencial. Ao chegarem, os policiais observaram que alguns veículos paravam para conversar com o suspeito e saíam rapidamente. Somente após essa diligencia, os policiais decidiram abordar o acusado, momento em que ele tentou esconder debaixo do veículo uma sacola branca que segurava, na qual, depois de apreendida, verificaram haver certa quantidade de maconha (meia barra). Nesse momento, os policiais deram-lhe voz de prisão. Na sequência, ingressaram na residência do acusado e, sob a mesa da cozinha, encontraram uma barra da substância análoga à maconha e, ainda, 36 invólucros embalados da mesma substância, prontos para a venda, enrolado em uma meia. Ainda no local, apreenderam um revólver calibre 22, com numeração suprimida e municiado com […]

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