É legítima a busca pessoal fundada no nervosismo incomum apresentado pelo condutor de veículo em abordagem de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. A vistoria realizada pelos agentes decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos à PRF. Não há que se falar em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988. STF. HC 231111 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 09/10/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Rodoviários Federais realizavam vistoria de rotina de natureza administrativa em caminhão que estava em situação irregular e foi apreendido. Todavia, diante do nervosismo apresentado pelo condutor, no dia seguinte, os policiais resolveram realizar uma busca minuciosa no veículo onde lograram êxito em encontrar quase 360 kg de cocaína. Decisão A 1ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin que denegou a ordem de habeas corpus por entender legítima a busca pessoal, mantendo acórdão do STJ. Fundamentos É legítima a atuação dos policiais rodoviários que executaram a prisão em flagrante do acusado, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de perceberem que ele apresentava nervosismo incomum diante da abordagem de rotina realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal […]
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