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O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime. STJ. HC n. 742.815/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/8/2022. Decisão unânime. Fato Após denúncias de que na Rua F, na calçada da escola, tinha dois indivíduos traficando drogas no local, a equipe CPR 90, em patrulhamento pelo local, avistou os dois indivíduos denunciados, que ao avistarem a viatura dispensaram uma sacola branca no chão. Realizada a abordagem, verificou-se  o teor da sacola e foi encontrado em seu interior 35 (trinta e cinco) pedras de crack, já fracionadas para a venda. Que no bolso de “M” foi encontrada a quantia de R$ 30,00 provenientes do tráfico local. Decisão A 6ª Turma do STJ denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver […]

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