É lícita a eliminação de candidato do concurso público para ingresso ao cargo de Agente Prisional – Agente Orientador do Sistema Socioeducativo – quando, na fase de investigação social, se constata que o candidato omitiu a informação que respondia a processo pela prática de vias de fato, além de ter constatado a inserção de declaração falsa no questionário de Informações pessoais, tentando induzir a erro a investigação social, contrariando o termo de compromisso firmado. STF. ARE 1450223 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 19/12/2023. Fato Candidato pleiteia a anulação de ato que o eliminou do concurso público para ingresso ao cargo de Agente Prisional – Agente Orientador do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso -, por não ter sido considerado apto na fase de investigação social, tendo o Tribunal a quo consignado que a conduta do recorrente seria incompatível com o mencionado cargo. Segundo consta do acórdão recorrido, o candidato foi eliminado porque o relatório emitido pela Gerência de Inteligência Prisional, órgão ligado a SEJUDH, considerou não ter o candidato conduta irrepreensível e idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo, além de ter constatado a inserção de ‘declaração falsa no questionário de Informações pessoais, tentando induzir […]
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