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É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado. Aplica-se no caso o entendimento sedimentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO (Tema 280). STF. HC 244768 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 02/09/2024. Decisão unânime. Fato Policiais militares, durante ronda de rotina, perceberam que o acusado, sem nenhum motivo que justificasse o seu comportamento evasivo, apressou-se para ingressar em um automóvel que estava estacionado. Nesse momento, os policiais decidiram abordar o suspeito e realizar as buscas pessoal e veicular, logrando encontrar, no veículo, 140 papelotes de cocaína, com peso de 122,66 gramas; e 520 porções de crack, com peso de 127,93 gramas. Em seguida, depois de o acusado confessar que havia retirado as drogas em uma residência próxima, os policiais dirigiram-se até o local indicado, onde puderam avistar, por uma janela, a existência de diversos entorpecentes dentro do imóvel. Nessa oportunidade, entraram no local e flagraram o corréu na posse e guarda de 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,76 gramas; 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,2 gramas; 2 pedras de crack, […]

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