Postado em:

É legítima a prisão preventiva do militar que falta com a verdade em interrogatório, por quebra da disciplina e da hierarquia militar, porque mentiu no ato quando questionado se portava arma de fogo durante a sessão plenária e, quando reinquirido, negou novamente a posse e o porte do referido objeto.  A liberdade do acusado acarreta risco iminente de lesão à ordem pública porque a sua periculosidade restou evidenciada durante o interrogatório no qual compareceu portando ilegalmente uma arma de fogo de origem desconhecida e, ainda, possui condenação por homicídio tentado, além de responder a outro processo por receptação de arma de fogo. STJ. HC n. 60.623/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 14/11/2006. Decisão unânime. Fato Determinado militar foi denunciado pelo crime de receptação (Art. 254 do Código Penal Militar) e durante o seu interrogatório teve a prisão preventiva decretada porque mentiu no ato quando questionado se portava arma de fogo durante a sessão plenária realizada no Fórum e, quando reinquirido, negou novamente a posse e o porte do referido objeto, sendo este o fundamento para o decreto prisional. Decisão A 5ª Turma do STJ denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos A prisão preventiva deve ser considerada exceção, […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.