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As operações padronizadas de monitoramento da circulação de pessoas e de veículos a ônibus de linha estadual, portos, aeroportos, prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado, razão pela qual é lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país. STJ. AgRg no AREsp 2624.125/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 24/09/2024. Fato Em abordagem policial a ônibus, linha estadual Cascavel/PR – Curitiba/PR, foram localizados, dentro de três mochilas, aparelhos de telefone celular (smartphones) de origem estrangeira e desacompanhados de documentos de regular introdução no país. A acusada foi identificada como a proprietária das mercadorias. A acusada foi condenada, por descaminho, a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e manteve a decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto pela defesa. Fundamentos Ao aperfeiçoar seu entendimento jurisprudencial, o STJ, no julgamento do HC n. 625.274/SP (relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em […]

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