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Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial pela polícia quando após receberem denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência. STJ. RHC n.º 101.866/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07/02/2019. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de drogas. Ao averiguarem a situação encontraram o conduzido “R” saindo de um sobrado em direção ao referido automóvel, que estava com o porta mala aberto. Ao ver a guarnição “R” tentou dispensar um celular e um revólver, e empreendeu fuga para o interior da residência, onde estava a acusada. No local, foram encontrados um tijolo de maconha, mais três porções, dinheiro, balança de precisão pequena e outra maior, clorofórmio e cocaína. No porta-malas do veículo ainda havia mais 25 tijolos de maconha. No total a apreensão rendeu mais de trinta quilos de maconha, setecentas e quarenta gramas de cocaína, balança de precisão, mais de quatro mil reais em notas […]

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