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Há fundadas razões para busca domiciliar na chácara onde reside o acusado quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e o local em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam as informações de cultivo de maconha em outro imóvel arrendado pelo acusado, e da confirmação de que ele é o proprietário do cultivo. STJ. AgRg no RHC 160.185/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/2/2022. Decisão unânime.   Fato Policiais receberam notícias anônimas a respeito da prática de crime de tráfico pelo acusado, indicando o local onde as drogas eram cultivadas, bem como o veículo do acusado e quem era seu ajudante. Os policiais realizaram diligências por uma semana, com o objetivo de confirmar essas informações. Durante as diliências, viram circular pela região uma picape com as características informadas e, pela placa, constataram que estava registrada no  nome  do  acusado. Também  verificaram  que  ele  era  o  proprietário  da Chácara 1 e costumava visitar a Chácara 2 no fim da tarde e permanecer no local por várias horas. Detalharam que se trata de um local de difícil  acesso,  cercado  por  mata,  mas,  apesar  das  dificuldades, conseguiram ver […]

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