Há fundadas razões para busca domiciliar na chácara onde reside o acusado quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e o local em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam as informações de cultivo de maconha em outro imóvel arrendado pelo acusado, e da confirmação de que ele é o proprietário do cultivo. STJ. AgRg no RHC 160.185/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/2/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam notícias anônimas a respeito da prática de crime de tráfico pelo acusado, indicando o local onde as drogas eram cultivadas, bem como o veículo do acusado e quem era seu ajudante. Os policiais realizaram diligências por uma semana, com o objetivo de confirmar essas informações. Durante as diliências, viram circular pela região uma picape com as características informadas e, pela placa, constataram que estava registrada no nome do acusado. Também verificaram que ele era o proprietário da Chácara 1 e costumava visitar a Chácara 2 no fim da tarde e permanecer no local por várias horas. Detalharam que se trata de um local de difícil acesso, cercado por mata, mas, apesar das dificuldades, conseguiram ver […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.