Embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não ter sido encontrado nada de ilícito com o acusado impede o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a diligência. Reitere-se que nada de ilegal foi encontrado com o acusado na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso em seu domicílio, onde foram encontrados 3,81g de cocaína e 2,9g de maconha. STJ. AgRg no HC n. 838.089/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/9/2023. Fato A polícia da delegacia especializada (DISE) realizava campana na casa do acusado quando um investigador avistou que o denunciado foi procurado em sua residência por pessoa desconhecida que aparentava ser usuários de drogas, momento em que foi acionada a polícia militar que foi observar o local. No local, os militares sentiram forte cheiro de maconha, o que motivou a busca no acusado, todavia, nada de ilícito foi encontrado. Na sequência, com autorização da sua genitora, os policiais adentraram no imóvel e localizaram, sobre a cama, a quantia de R$230,00, e, no interior da fronha do travesseiro, 5 porções de […]
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