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O fato de o veículo conduzido ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes é elemento suficiente para a justa causa necessária para a busca pessoal. STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática. OBS.: essa decisão cassou acordão do STJ proferido no AgRg no HC 857096 que concedeu a ordem para absolver o acusado pela ilicitude da busca veicular. Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette, pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. O STJ concedeu a ordem de habeas corpus para anular a busca pessoal realizada e absolver o acusado. O Ministério Público interpôs Recurso Extraordinário com amparo no art. 102, III, a, da Constituição Federal, no qual alega […]

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