A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, incluindo também a análise de sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir o padrão de comportamento diante das normas exigidas ao candidato da carreira policial, em razão das peculiaridades do cargo que exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. STJ. AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.727.415/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 29/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado candidato em concurso público para provimento do cargo de Policial Militar foi eliminado do concurso na fase de investigação social porque ostentava contra si Decisão A Corte entendeu que, ao contrário do que afirma o interessado, os julgados apresentados como paradigma, apesar de semelhantes, tratam de situações fáticas diversas. Enquanto no processo ora analisado, a fundamentação para a eliminação do candidato estaria na apresentação de condutas que não se revelam compatíveis com a conduta que se espera de um Polícia Militar, em conformidade com as previsões e especificações expressas no edital do certame. No julgado paradigma, por outro lado, somente se fixa na questão da eliminação exclusivamente pela existência de ação penal sem […]
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