Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local dos fatos – um conhecido ponto de tráfico de drogas – para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, oportunidade em que foram encontradas drogas. STF. RE 1485776 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27/05/2024. Fato A Guarda Municipal foi chamada para atender uma ocorrência de perturbação de sossego e quando passava por uma rua conhecida por ser ponto de tráfico de drogas, avistou dois indivíduos em atitude suspeita que fugiram ao avistar a guarnição que realizou a abordagem encontrando drogas dentro da sacola que estava com o acusado além de quantia em dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF confirmou a decisão monocrática do Ministro relator que cassou acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por entender que a ação da guarnição da Guarda Municipal não extrapolou as atribuições constitucionais conferidas à instituição. Fundamentos O STF reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). O entendimento adotado […]
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