É válida a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando situação de flagrante delito. No caso, o ingresso foi autorizado pela mãe do acusado e resultou na apreensão de entorpecentes, configurando flagrante. A atuação dos policiais foi considerada legítima, em conformidade com a jurisprudência fixada no Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547737 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025. Acerca da legalidade da “busca domiciliar”, é o entendimento do STF: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga (STF, RE 1.472.570-AgR-EDv); 2) É lícita a busca domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência (STF. RE 1468558); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC). Fatos Durante patrulhamento, policiais militares receberam denúncia anônima informando que um indivíduo conhecido como “Jatubá” estaria armazenando drogas em sua residência. Diante dessa informação, os policiais […]
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