São nulos os elementos probatórios coletados do celular apreendido de corréu, estendendo-se os efeitos da decisão anterior a todos os demais réus, em virtude da violação da cadeia de custódia dos dados extraídos. STJ, HC 943895, Ministro Joel Ilan Paciornik, DJEN 21/02/2025. Decisão monocrática. OBS. Em 20/03/2025, por meio de decisão monocrática, na PExt no HC n. 943.895, o Ministro Joel Ilan Paciornik, estendeu os efeitos da decisão ao corréu “J” porque entendeu que como os corréus se encontram na mesma situação processual, a nulidade deve alcançar todos os acusados na ação penal. Fatos “G”, “J” e “M” foram denunciados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal) e por infrações ambientais previstas nos arts. 38-A e 49 da Lei 9.605/1998. A investigação teve origem em inquérito e mandado de busca e apreensão que resultaram na apreensão do celular do corréu V. B. A defesa alegou que os dados extraídos do celular foram obtidos sem observância da cadeia de custódia, pois o aparelho foi manuseado diretamente pela polícia, que produziu prints antes da análise pericial, o que teria comprometido a validade da prova. Decisão O Ministro Joel Ilan Paciornik declarou a nulidade das provas obtidas a partir […]
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