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A apresentação de fotografia pelo método show up é ensejadora de erros de reconhecimento e até de contaminação da memória do depoente, motivo pelo qual é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens, mormente considerado não ter sido repetido o reconhecimento em juízo. STJ. AgRg no AgRg no HC 817.270/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06/08/2024. Decisão unânime. Informativo 820. OBS.: O STJ pacificou o a discussão no julgamento do Tema 1286,  no qual fixou a seguinte tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita […]

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