É possível a cassação dos proventos da inatividade de militar que foi condenado pelo crime de tortura, assim como a cassação de medalhas, láureas e condecorações. STJ. AgRg no AREsp n. 1.732.310/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 2/2/2021. Decisão unânime. OBS.: nesse caso, não houve julgamento do mérito do recurso especial. Fato Um sargento reformado da PMSP foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tortura do art. 1°, inc. II, §§ 3° e 4° da Lei 9.455/97. O Ministério Público ofereceu representação contra o agravante – 3° Sargento Reformado da PMSP –, objetivando a decretação da perda de graduação da praça e a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado, com fundamento no art. 125, § 4º da Constituição Federal. Essa representação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Em recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, III, “a” da Constituição Federal, a defesa sustenta violação dos artigos 141 e 942 do CPC; 6º, §§1º e 2º da LINDB e 43 do Decreto 88.777/83 (fls. 207/219), e o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, por incidência do óbice da […]
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