Postado em: Atualizado em:

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais reconheceu que, embora a conjunção carnal com menor de 14 anos configure, em regra, estupro de vulnerável com presunção absoluta de violência (art. 232, § 3º, c/c art. 236, I, do CPM), é admissível, em caráter excepcional, o reconhecimento de erro de tipo essencial quanto à idade da vítima. Comprovada fundada suposição do agente de que a adolescente possuía mais de 14 anos, afasta-se o dolo e, consequentemente, a tipicidade da conduta, impondo-se a manutenção da absolvição. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação nº 2000099-26.2025.9.13.0005. Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino. j: 09/12/2025. p: 15/12/2025.) Fatos O Ministério Público denunciou soldado da Polícia Militar pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 232, § 3º, c/c art. 236, I, do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, nos meses finais de 2023 o acusado iniciou conversas com adolescente de 13 anos por meio de redes sociais, evoluindo para encontros presenciais. No dia 03/02/2024, por volta das 11h, a adolescente ingressou sozinha em unidade militar e permaneceu no local por aproximadamente 17 minutos, conforme registros de câmeras de segurança. A acusação sustentou que, nesse período, ocorreu conjunção carnal no interior do […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.