Os crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente possuem condutas e verbos distintos, não configurando o crime de armazenamento (art. 241-B) fase normal nem meio de execução do crime de compartilhamento (art. 241-A). Assim, não se aplica o princípio da consunção e é possível o reconhecimento do concurso material entre os delitos. STJ, REsp n. 1.971.049/SP (TEMA 1168), Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 3/8/2023. Tese: “Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.” Acerca desses crimes, o STF (RE 628624 – TEMA 393) já decidiu que Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. Fatos O agente T. C. S. foi condenado em primeira instância pelos crimes de oferecer e compartilhar (art. […]
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