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Justifica o ingresso em domicílio quando a diligência é precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saía da residência com pedras de crack na mão, bem como portando uma faca. Esse contexto fático constitui justa causa apta a legitimar a busca realizada pela Guarda Municipal. STJ, AgRg no HC 789984/GO, relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª turma, julgado em 17/4/2023, Dje de 20/4/2023. Fato Ao sair da sua residência com pedras de crack e com uma faca em mãos, o agente foi abordado por guardas municipais. Diante disso, os guardas ingressaram no domicílio e lá foram encontradas porções de drogas e vários objetos suspeitos. Além disso, durante a diligência, várias ligações foram recebidas no celular do acusado de pessoas querendo comprar drogas, sendo que uma delas compareceu no local. Decisão O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental, visto que as provas obtidas eram lícitas, pois o ingresso ao domicílio foi baseado em fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante […]

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