Postado em:

É legítima a abordagem e busca pessoal de passageiros de veículo com restrição registrada em órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, considerando haver fundamentação idônea para a medida e validando as provas obtidas na ação policial. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Ag.Reg. no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 248.872. Rel. Min. Gilmar Mendes. j: 21/02/2025. Fatos Policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram o veículo conduzido pelo acusado, que transportava passageiros. O automóvel apresentava restrição nos órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, o que motivou a abordagem e a busca pessoal, culminando na apreensão de substâncias ilícitas. Decisão A 2ª Turma do STF manteve a validade das provas obtidas na abordagem. Fundamentação A abordagem policial foi legítima, pois o veículo possuía restrição administrativa relacionada a crime de estelionato, o que caracteriza fundada suspeita nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.A suspeita de restrição, verificada em sistema oficial, constitui elemento indiciário objetivo suficiente para justificar a revista. No caso, a […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.