No caso, a busca pessoal/veicular esteve fundada em “denúncia anônima especificada” que corresponde a verificação detalhada das características descritas do acusado e de seu veículo (motocicleta). Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. STJ. AgRg no HC n. 814.902/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 29/5/2023. Fato Policiais Militares foram informados por um individuo que o condutor de determinada motocicleta abasteceria com entorpecentes em um ponto conhecido por tráfico de drogas. No local, os militares encontraram o agente exatamente como delatado e realizaram a busca pessoal Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso em […]
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