Não se configura nulidade da prova digital quando demonstrada a entrega formal do material à autoridade competente, a preservação da integridade por meio de códigos hash, a realização de perícia técnica que não constatou edição ou manipulação dos arquivos, e a inexistência de prejuízo concreto à defesa. A eventual ausência de perito oficial no momento da coleta não compromete a validade da prova. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070656-30.2023.9.21.0002. Relator: Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo. j: 17/12/2025.) Fatos Durante investigação contra capitão da reserva da Brigada Militar, acusado de crimes militares, foram obtidas imagens de videomonitoramento de um supermercado. As gravações foram entregues por funcionário do estabelecimento à Corregedoria da Brigada Militar, que realizou a coleta e extraiu os arquivos, documentando os procedimentos e registrando os códigos hash dos vídeos. A defesa alegou nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia, ausência de perícia adequada e possível edição das imagens. Decisão O TJMRS afastou a alegação de nulidade da prova digital e manteve a validade das imagens obtidas no inquérito. Fundamentação 1. Início da cadeia de custódia A cadeia de custódia teve início com o recebimento formal das imagens pela autoridade correcional, o que atende ao disposto no art. […]
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