A jurisdição brasileira se aplica a empresas multinacionais que atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para a obtenção de dados requisitados pelo juízo. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o Código de Processo Civil, e o valor deve ser proporcional à capacidade econômica da empresa. STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 74.604/TO. Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo. j: 02/09/2025 – informativo 861. Fatos Durante um inquérito policial que investigava um crime grave, no qual uma pessoa anônima aliciou uma criança de 11 anos pela internet para que enviasse fotos íntimas, a autoridade policial necessitou de informações telemáticas para dar continuidade às investigações. O juízo determinou que as empresas de tecnologia fornecessem os dados, mas estas alegaram a impossibilidade do fornecimento direto, argumentando que a conta alvo da investigação apresentava atividades na Índia e, portanto, seria necessária a cooperação jurídica internacional. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu que as empresas multinacionais devem cumprir a ordem judicial e fornecer os dados, afastando a necessidade de cooperação jurídica internacional. Fundamentação 1. Aplicação da legislação brasileira a empresas estrangeiras A decisão baseia-se no Marco Civil da Internet […]
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