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O delito previsto no art. 239 do CPM descreve várias formas de ação como elementares do tipo. Dentre essas, produzir e ter em depósito, para fim de distribuição ou exibição, imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar. STM. APL n. 2004.01.049620-3, Rel. Min. Henrique Marini e Souza, j. 27/09/2005. Fato Um militar foi condenado à pena de seis meses de detenção como incurso no art. 239 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. O militar, em horários fora do expediente, utilizava de microcomputador de propriedade da Fazenda Nacional, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o fato de ser responsável pela sala de meios para reproduzir textos e fotos pornográficas de sexo explícito em arquivos. Decisão O STM negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença condenatória. Fundamentos Não há nulidade da sentença pelo fato da distribuição dos panfletos ter ocorrido fora do quartel porque o cerne da questão diz respeito à utilização do computador em uso no quartel. A elementar do crime “ter em depósito” restou satisfatoriamente demonstrada na sentença. O delito estereotipado no art. 239 do CPM descreve […]

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