O recebimento de denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, associada a confirmação do fato pelo próprio acusado, são motivos que motivos configuram exigência capitulada no art. 204, § 1º, do CPP, a saber, a demonstração de fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio. STJ. AgRg no HC n. 729.670/SP, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7/6/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais receberam denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o que foi confirmado por ele mesmo, que os levou até sua residência, onde foram atendidos pela irmã que autorizou o ingresso domiciliar mediante declaração assinada. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação […]
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