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Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples em abordagem policial, associado ao nervosismo. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. STJ. AgRg no HC 789491 / PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2023. Fato Agentes policiais em patrulhamento pela região avistaram veículo durante a abordagem de rotina na saída da escola, tendo o condutor demostrado nervosismo, fato que despertou a atenção da equipe. A equipe policial perguntou onde o suspeito morava e este não quis dizer, tendo, posteriormente, informado um endereço qualquer. Novamente questionado sobre o endereço, já que no sistema policial constava outro endereço, o suspeito novamente demostrou nervosismo elevado, afirmando que na sua residência havia somente droga para o seu consumo pessoal. Diante das fundadas suspeitas, os policiais se dirigiram ao endereço do abordado e ao se aproximar da residência, abordaram um indivíduo saindo do portão, que tentou se evadir mediante a presença da equipe policial, sendo identificado como “D”. Foram realizadas buscas no cômodo de […]

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