Não há violação do art. 157 do Código de Processo Penal, quando a entrada dos policiais no domicílio do acusado se dá em virtude do monitoramento e investigação prévios, circunstância que justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato indiciário suficiente para se concluir pela prática de traficância. STJ. AgRg no HC n. 798.394/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/06/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares da equipe “choque” realizavam policiamento ostensivo quando foram abordados por um transeunte que informou que em determinada localidade se encontrava uma pessoa foragida da Justiça, que vinha praticando o tráfico de drogas livremente, andava armado, e costumava utilizar uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha. De posse de tais informações, a equipe policial se deslocou até o endereço declinado, onde constataram que a residência estava fechada. Assim, os agentes públicos solicitaram auxílio ao serviço reservado da Polícia Militar, que passou a monitorar o local. Em dado momento, foi observada uma movimentação suspeita, pelo que fora acionada a equipe inicialmente responsável pela ocorrência. No endereço os agentes policiais avistaram o acusado saindo do imóvel a bordo de uma motocicleta com as mesmas características repassadas pelo informante. Efetuada a abordagem, o acusado foi […]
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