A existência de informações de que determinado indivíduo está comercializando drogas, associada ao seu comportamento de apresentar nervosismo e fugir para dentro de estabelecimento ao avistar viatura e dispensar droga configuram as fundadas razões necessárias para legitimar a abordagem feita pelos agentes públicos bem como para a busca domiciliar realizada. STF. RE 1.503.127/SP, Rel. Min. Flávio Dino, j. 30/07/2024. Decisão monocrática. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado se dedicava à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que […]
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