Não há que se falar em prova ilícita decorrente de busca domiciliar sem mandado judicial quando esta é precedida de denúncia anônima e campana policial em que os agentes flagram a venda de entorpecentes por pessoa que sai de dentro do imóvel, ainda que seja terceiro e não o próprio acusado que se encontrava no interior do imóvel. STJ. AgRg no REsp n. 2.046.527/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Após inúmeras denúncias de que os moradores de referido imóvel realizavam a venda de drogas no local e nas proximidades, uma guarnição da Polícia Civil deslocou-se até lá, efetuando breve campana, quando os agentes de segurança pública flagraram um veículo Fiat Argo vermelho estacionado em frente à residência, oportunidade em que o acusado “A” entregou um pacote aos usuários “V” e “J”, ambos passageiros do veículo e, logo após, o acusado retornou ao domicílio. Ato contínuo, os agentes da lei seguiram e abordaram o dito veículo, constatando que havia uma porção de maconha no interior do pacote. No mesmo ato, outros policiais civis realizaram a abordagem do acusado “A”, momento em que acessaram o imóvel e, no interior, encontrava-se o acusado “M”. No local […]
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