Atesta-se a existência de fundadas razões para o ingresso na residência do agente, sobretudo em razão de monitoramento prévio do local, nos 2 meses anteriores, e da realização de campana pelos policiais, no dia dos fatos, sendo o segundo agente abordado, na posse de drogas quando deixava a residência do primeiro agente. STJ AgRg no HC 822952/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 2/7/2024. Fato A equipe policial monitorava o acusado há cerca de dois meses, uma vez que receberam denúncias dando conta de que ele traficava drogas. No dia dos fatos, estavam em campana em frente à residência do primeiro agente quando presenciaram o falecido segundo agente entrar no prédio, informando ao porteiro que iria falar com o acusado. Posteriormente, quando o segundo agente deixou o prédio e entrava no Uber, abordaram-no e encontraram, em sua cueca, duas porções de cocaína, que este admitiu ter comprado do acusado. Abordaram, ainda, o motorista do carro de transporte por aplicativo, que esclareceu que já havia levado o segundo agente à residência do primeiro agente outras vezes, bem como em alguns outros lugares, sempre para adquirir drogas. Diante desse cenário, os policiais se […]
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