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No caso em que o delito ocorre e logo depois a polícia é acionada e encontra o autor duas horas após a comunicação da ocorrência, há situação caracterizadora de flagrante delito. STJ, HC 55.559/GO, relator Ministro Gilson Dipp, 5ª Turma julgado em 2/5/2006, DJ 29/05/2006.  Fato Por volta de 2:30horas, o agente constrangeu a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal, bem como a permitir que com ela praticasse ato libidinoso diverso de conjunção carnal. A Polícia Militar foi comunicada por volta das 5h para atender uma ocorrência de estupro, e localizou o agente às 7h do mesmo dia.  Decisão A 5ª Turma do STJ entende pela licitude da abordagem, devido a existência de situação flagrancial. Fundamentos No caso em tela, houve uma sequência cronológica dos fatos, a polícia foi acionada às 05:00 horas, logo após a ocorrência do delito, saindo à procura do veículo utilizado pelo agente, de propriedade de seu irmão, logrando êxito em localizá-lo por volta das 07:00 horas do mesmo dia, em frente à casa de sua mãe, onde o acusado se encontrava dormindo. Assim, foi demonstrada a hipótese de prisão em flagrante prevista no art. 302, inciso III do CPP, denominada pela doutrina […]

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