A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher da violência doméstica e familiar, não sendo aplicável a homens, ainda que em um relacionamento homoafetivo. A proteção da lei se estende a mulheres transexuais ou a pessoas que se identificam com o gênero feminino e demonstram vulnerabilidade em razão do gênero, o que não se verificou no caso concreto, tornando ilegal a decretação de medidas protetivas de urgência contra o suposto agressor. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 931.319/SP. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 13/08/2025. p: 18/08/2025. Sobre a aplicação da LMP à transexual: A Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica (STJ, REsp n. 1.977.124/SP) Fatos Em um relacionamento homoafetivo entre dois homens, um deles, “J”, representou contra o outro, “V” pela suposta prática dos crimes de ameaça e perseguição. Em decorrência, foram decretadas medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha em favor de “J”. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, determinando o seu afastamento, por entender que a vítima é do sexo masculino. 1. Inaplicabilidade da […]
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