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Impor à vítima de violência doméstica e familiar obrigação pecuniária consistente em locativo pelo uso exclusivo e integral do bem comum, na dicção do art. 1.319 do CC/2002, constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo, sobretudo porque serviria de desestímulo a que a mulher buscasse o amparo do Estado para rechaçar a violência contra ela praticada. STJ. REsp n. 1.966.556/SP, 3ª Turma,  Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j..8/2/2022. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo, titular de 2/3 do imóvel por ele utilizado como residência, foi impedido de utilizar e fruir do bem comum indiviso em virtude de medida protetiva decretada pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar proibindo a sua aproximação e contato com as vítimas, sendo sua irmã e sua mãe. O coproprietário ajuizou ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel em desfavor da sua irmã e seu irmão, cada um titular da fração de 1/6. O pedido locatício foi acolhido na sentença, mas posteriormente reformado pelo TJSP, que, por sua vez, o julgou improcedente, sob o argumento de […]

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