Incide no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM) o Oficial que puxa o encarregado da viatura pelo braço para arrancá-lo do veículo; O ato de desligar o rádio da viatura com o propósito de obstar a comunicação com o comando configura o crime de interrupção do meio de comunicação (art. 288 do CPM); A conduta de Oficial que intimida e ameaça prender praças, compelindo-os a lhe fornecer carona em viatura, bem como obrigando-os a desembarcar e permanecer à sua espera, sem a posse das chaves do veículo, configura o crime de constrangimento ilegal (art. 222 do CPM) Incide no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM) o Oficial que puxa o encarregado da viatura pelo braço para arrancá-lo do veículo. O simples toque físico ou as vias de fato podem configurar a violência contra inferior, ainda que ausente quaisquer lesões corporais no ofendido. O ato de desligar o rádio da viatura com o propósito de obstar a comunicação com o comando configura o crime de interrupção do meio de comunicação (art. 288 do CPM). A conduta de Oficial que intimida e ameaça prender praças, compelindo-os a lhe fornecer carona em viatura, bem como obrigando-os a […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.
