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Incide nos crimes de violência contra inferior (Art. 175, CPM) e lesão corporal (Art. 209, CPM), o superior que agride a vítima (soldado), enquanto ela é segurada contra a parece pelo corréu (soldado), causando lesões corporais. TJM/SP, APL n. 6379/2011, Rel. Des.  Paulo Adib Casseb, j. 04/12/2012. Fatos Os fatos imputados aos acusados, Capitão PM “A” e Soldado PM “R”, envolvem violência contra um subordinado, o Soldado PM “O”, e lesão corporal. A denúncia narra que, no dia 17 de outubro de 2008, o Capitão PM “A”  encontrou o Soldado “P” cochilando enquanto estava de serviço e proferiu insultos, chamando-o de “lixo” e “ladrão”. Posteriormente, ao saber que o Soldado “P” tentou gravar as ofensas, o Capitão “A” exigiu seu celular. Quando o soldado se recusou a entregar o aparelho, foi agredido fisicamente pelo  Capitão “A” e  pelo Soldado PM “R”, que o segurou contra a parede, apontou-lhe uma arma e o agrediu. Essas ações resultaram em lesões na vítima, conforme descrito no laudo do exame de corpo de delito. Decisão A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo. […]

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