O crime de abandono de posto é formal e se consuma com o simples abandono do local de serviço. A acusada deixou na data dos fatos – e tinha essa prática como corriqueira – o quartel logo após a rendição para a equipe noturna, por acreditar que não teria mais missão a cumprir, mesmo antes do fim da escala. Comprovado o dolo de deixar o serviço antes do horário previsto em escala, por vontade própria, e injustificadamente, evidenciada a prática de crime. TJM/SP, APL n. 008241/2022, 2ª Câmara, Rel. Des. Enio Luiz Rossetto, j. 06/10/2022. Decisão unânime. Fatos No dia 30 de maio de 2021, uma soldado da Polícia Militar, designada como motorista de viatura no turno das 5h às 17h30min, deixou seu posto na base da Companhia do BPM/M, em São Paulo/SP, antes do horário previsto para término de sua escala. Por volta das 17h25min, o encarregado do serviço constatou sua ausência, encontrando seu parceiro já em trajes civis. Após busca inicial infrutífera no local, foi solicitado ao parceiro que contatasse a soldado. Ela retornou à base às 17h41min, admitindo ter saído sem autorização para buscar seu veículo no estacionamento. A atitude foi registrada por câmeras de segurança e […]
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