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Incorre no crime de recusa de obediência (art. 163, CPM), o militar que se recusa a realizar atividades relacionadas a ressarcimentos no setor de saúde (FUNSA), contrariando ordens dos superiores, sob alegação de falta de conhecimento, quando as provas indicam que tinha conhecimento suficiente para realizar o serviço que era simples. O fato de o agente negar cumprimento, num primeiro momento ao Capitão e, depois, ao Major, não configura continuidade delitiva, mas conduta única, subdividida em dois momentos distintos. STM, APL n. 0000151-40.2012.7.07.0007, Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes, j. 09/10/2013. Fatos No dia 14 de novembro de 2012, o acusado, se recusou a realizar atividades relacionadas a ressarcimentos no setor de saúde (FUNSA), contrariando ordens do Capitão “N” e, posteriormente, do Major “C”. Segundo os autos, o acusado alegou que não sabia executar o serviço de ressarcimento e se recusou a realizá-lo, mesmo após ser advertido das consequências de sua atitude. A recusa foi considerada insubordinação e resultou em sua prisão em flagrante. O acusado havia sido treinado para a função e informado previamente que possuía experiência nesse tipo de serviço em outras unidades. Essa recusa foi vista como uma manifestação de insatisfação com sua lotação e horário […]

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