Incorre no crime de recusa de obediência (Art. 163, CPM) os militares que cumprem parcialmente a ordem de transportar seis motocicletas por motivos como mau tempo e a possibilidade de que o serviço fosse realizado por outros recrutas, recusando-se a prosseguir com o transporte das demais motos. Incorrem no crime de desacato a superior (Art. 298, caput, CPM) os militares que, ao recusarem obedecer à ordem emanada por superior, eleva o tom de voz na resposta na presença de outros militares como uma tentativa de desautorizar o sargento perante outros policiais. Incorre no crime de recusa de obediência (art. 163, CPM) os militares que cumprem parcialmente a ordem de transportar seis motocicletas por motivos como mau tempo e a possibilidade de que o serviço fosse realizado por outros recrutas, recusando-se a prosseguir com o transporte das demais motos. Incorrem no crime de desacato a superior (art. 298, caput, CPM) os militares que, ao recusarem obedecer à ordem emanada por superior, eleva o tom de voz na resposta na presença de outros militares como uma tentativa de desautorizar o sargento perante outros policiais. TJM/SP, APL n. 006528/2012, 2ª Câmara, Rel. Des. Avivaldi Nogueira Junior, j. 07/03/2013. Fatos Em 12 de fevereiro […]
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