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Incorre no crime de recusa de obediência o inferior hierárquico que se recusa a obedecer a ordem de superior hierárquico enviada pelo whatsapp. A ordem foi dada de maneira suficientemente clara, direta, exequível e legítima, embora transmitida por WhatsApp, tanto assim, que somente o réu não a cumpriu. Além disso, a reunião convocada pelo superior era de caráter obrigatório, visto que envolvia a coordenação de atividades essenciais para o exercício da função do acusado como Instrutor-Chefe​. STM, APL n. 7000159-25.2023.7.00.0000, rel. min. Carlos Vuyk de Aquino, j. 18/05/2023. Fatos Em 5 de agosto de 2020, por volta das 11h30min, no interior do 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, organização militar sediada em Alegrete-RS, o Capitão “P” recusou-se a obedecer à ordem do Capitão “G” sobre assunto ou matéria de serviço, que consistia em comparecer à reunião sobre o Período de Adestramento da OM e o Exercício de Curta Duração, atividades determinadas através das Ordens de Instrução nº 11/2020 e 12/2020. O acusado alegou não ter compreendido a comunicação da reunião via WhatsApp como uma ordem obrigatória. Decisão O STM, por unanimidade, decidiu não conhecer da preliminar de declaração de nulidade de ato administrativo, suscitada pela defesa. no mérito, por […]

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