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Incorre no crime de recusa de obediência (art. 163, CPM) o policial militar que, recebendo ordem do superior hierárquico para se desarmar, recusa-se a entregar o armamento alegando ser propriedade particular. No caso, o acusado foi encontrado dormindo enquanto estava em serviço administrativo e quando questionado reagiu de forma exaltada perante superior afirmando que não devia satisfações, pois não trabalhava diretamente com aquele superior. O superior exigiu a entrega da arma porque temia pela sua vida ante a exaltação do acusado que se negou a entregá-la obrigando o superior a tomá-la à força. TJM.SP, APL n. 007185/2016, 2ª Câmara, Rel. Min. Clovis Santinon j. 30/06/2016. Fatos No dia 11 de setembro de 2014, por volta das 9h45, na Administração da 1ª Cia do 11º BPM/M, O 2º Sargento PM “R” e o 2º Sargento PM “F” foram até o alojamento de Cabos e Soldados e encontraram “J” dormindo, apesar de ele estar em serviço administrativo. Ao ser despertado e questionado por 2º Sargento PM “R”, “J” reagiu de forma exaltada, afirmando que não devia satisfações, pois não trabalhava diretamente com aquele superior. O 2º Sargento PM “R” ordenou que o acusado se dirigisse para a Administração da Companhia, o que […]

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