Incorre no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM), o Sgt que, durante instrução em Curso de Formação de Soldados, desfere um tapa na face esquerda de um aluno para acordá-lo, enquanto este cochilava. A inocorrência de exame de corpo de delito para comprovar a lesão sofrida somente pode ser aventada para afastar a qualificadora inserta no tipo, sendo prescindível para a caracterização da conduta prevista no preceito primário. STM, APL n. 7000800-47.2022.7.00.0000, Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo, rel. p/ acórdão Min. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, j. 26/10/2023. Vencido o Relator. Fatos Primeiro Fato: Durante uma instrução, no Curso de Formação de Soldados, o Sd “H”, que teria cochilado, recebeu um tapa na face esquerda dado pelo Sgt “O”, segundo testemunhas, com intensidade média. O tapa teria causado marcas visíveis e feito o soldado chorar. A defesa argumentou que foi apenas um “bater de palmas” próximo ao rosto para despertá-lo. Segundo Fato: Na segunda semana do Curso de Formação de Soldados, o Sgt “O”, teria desferido um tapa na nuca do Sd “G” ao flagrá-lo usando no pescoço um cordão com chave, contrariando instruções. Terceiro Fato: Durante revista de armário, ocorrida no interior do alojamento dos […]
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