Incorre no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM), o soldado que, durante as atividades do Curso de Formação de Cabos, agride fisicamente os alunos com tapas, socos, puxões, gravata no pescoço, além de pressioná-los psicologicamente a desistirem do curso e declarar que eles não seriam aprovados e não eram dignos do curso. Conforme a reiterada jurisprudência do STM, para a subsunção do fato ao tipo de violência contra inferior, basta que, em contexto doloso, o corpo do ofendido tenha sido tocado pelo superior. Se, fruto da violência, o agente também lesiona a vítima, há o cúmulo material – art. 175, Parágrafo único, do CPM. STM, APL n. 7000762-35.2022.7.00.0000. Rel. Min. Marco Antonio de Farias, j. 07/12/2023. Decisão unânime. Fatos Durante as atividades do Curso de Formação de Cabos (CFC), realizado no 20º Batalhão de Infantaria Blindado (BIB), em Curitiba/PR, durante o apronto operacional, no momento em que os soldados estavam em fila para cautelar o armamento, o réu, escalado como motorista e auxiliar das instruções, teria agredido fisicamente e intimidado psicologicamente diversos alunos para que desistissem do curso. Entre os atos descritos, incluem-se socos no peito, tapas no rosto e cabeça, puxões no gorro, e uma gravata […]
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