Postado em:

Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio. A existência de informações sobre possível prática de crime de tráfico de drogas no referido apartamento fez com que policiais se dirigissem até o local para averiguação. Diante da existência dessas informações, o ingresso na residência foi legítimo. STJ, AgRg no HC 610.828/SE, relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, Dje de 18/11/2020. Fato Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos estavam participando de investigação sobre a venda de veículos fraudados. Durante a investigação, constatou-se que um dos investigados, além de possuir um veículo com restrição de furto registrado em seu nome, revendeu dois veículos fraudados dentro do esquema. Também chegou ao conhecimento da equipe de investigação a informação de que o mesmo investigado realizava o tráfico de drogas. Após isso, o acusado foi preso preventivamente em relação aos crimes relacionados aos veículos. Alguns dias depois, os policiais receberam informações de que o acusado havia alugado um apartamento somente para armazenar drogas. Ao chegarem no […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.