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Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre normas gerais de material bélico (art. 22, XXI, da CRFB). STF. ADI n. 6975/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/07/2023. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe, o qual assegura como prerrogativa do Procurador do Estado o porte de arma de fogo. Dispositivos Objeto da ADI “Art. 88 – São prerrogativas do Procurador do Estado: VII – portar arma, valendo como documento de autorização a cédula de identidade funcional, visada pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Estadual da Segurança Pública;.” Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das […]

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